Nova Lei da Meia-Entrada entrou em vigor ontem

Nova Lei da Meia-Entrada entrou em vigor ontem

Entrou em vigor ontem (01/12) o decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a nova Lei da Meia-Entrada. A partir de agora, é assegurado que 40% do total de ingressos para eventos musicais, culturais, artísticos e esportivos deverão ser destinados à meia-entrada. Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar ou até dobrar o valor do ingresso integral. Além disso, a lei propõe que a nova forma de comprovação do direito ao benefício para estudantes é mais segura e menos sujeita a fraudes.

Veja abaixo como a novidade impacta nos vários públicos que podem fazer uso do benefício:

Estudantes (Ensino Fundamental, Técnico Profissionalizante, Médio, Supletivo, Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu):

A partir de agora, a identificação do estudante vai seguir um padrão nacional definido pelas entidades UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização, para evitar falsificações e irregularidades no uso do direito. Sendo assim, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é o único documento válido que comprovará que você tem direito à meia-entrada. Ela será verificada no momento da aquisição do ingresso, no da retirada, e na portaria ou entrada do local de realização do evento. A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por outras entidades da área de Ensino. O documento tem um padrão único nacional, com segurança física e digital (por meio de QR Code).

Uma base de dados nacional será integrada para que os estabelecimentos culturais e esportivos possam consultar a validade do documento, garantindo segurança. O objetivo é que somente os estudantes regulamentados possam ter o documento.

Clicando em www.documentodoestudante.com.br, você obtém mais informações, esclarece possíveis dúvidas sobre a nova lei e pode solicitar sua Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Idosos:

Não há mudanças. Ou seja, idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade continuam podendo solicitar a meia-entrada em quaisquer eventos apenas apresentando o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação na aquisição do ingresso e/ou na entrada do evento.

Portadores de necessidades especiais + acompanhante:

Pessoas portadoras de necessidades especiais e um acompanhante terão direito à meia-entrada mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados do documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Apenas 1 (um) acompanhante da pessoa com necessidades especiais pode adquirir a meia-entrada.

A partir de 31/03/2016, haverá mudanças também para jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos. Confira:

Será necessária a apresentação da Carteira de Identidade Jovem, que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto e expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. A apresentação de tais documentos deverá ser feita no momento da aquisição do ingresso, no da retirada, e na portaria ou entrada do local de realização do evento.

Lembramos que professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de ensino podem solicitar a meia-entrada mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou de holerite acompanhado de documento oficial com foto.

Para ter acesso ao decreto nº 8.537 em sua integralidade, clique aqui.

Foto de topo: Piero Paglarin

Sobre o autor

Publicitário, especializado em Marketing e Comunicação Integrada. Amante da vida, encantado por pessoas e suas singularidades. Fã inveterado de filmes de terror, ouvinte assíduo de música jamaicana e rock pesado. E, claro: Vai, Corinthians!

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