Programa de parcelamento de dÃvidas municipais tem quase 6 mil adesões em 7 dias
O Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) da Prefeitura de São Paulo chegou a 5.850 adesões em apenas uma semana desde seu inÃcio, no dia 12 de julho. O valor dos acordos entre os contribuintes e o municÃpio até o dia 18 deste mês foi de R$ 495 milhões. As informações são da própria prefeitura da capital paulista. O PPI 2021 permite o pagamento parcelado em até dez anos de débitos com o municÃpio, com descontos significativos de juros e multas.
A adesão ao PPI é realizada exclusivamente pela internet, no site ppi.prefeitura.sp.gov.br, e pode ser feita até 29 de outubro. O PPI 2021 permite o pagamento de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituÃdos ou não, inclusive os inscritos em DÃvida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Não poderão ser incluÃdos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.
Descontos
Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.
Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:
– Redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatÃcios na hipótese de pagamento em parcela única;
– Redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatÃcios na hipótese de pagamento parcelado;
Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:
– Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatÃcios, na hipótese de pagamento em parcela única;
– Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatÃcios, na hipótese de pagamento parcelado.
Os valores mÃnimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas fÃsicas e R$ 300,00 para pessoas jurÃdicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluÃdos.
O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Fonte: Secretaria Especial de Comunicação/Prefeitura de São Paulo
Foto de topo: imagem ilustrativa (Freepik)
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