Procon orienta população sobre trocas de presentes de Natal

Procon orienta população sobre trocas de presentes de Natal

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, esta semana pós-Natal torna-se o principal período de trocas de produtos do ano e as lojas ficam cheias de clientes com esse objetivo.

É importante ter em conta que, segundo publicado no portal da Agência Brasil, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda o estabelecimento ou o vendedor se comprometeu a fazê-la. 

O recomendado então é que, antes de fazer a compra do presente, o comprador se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, como por exemplo manter a etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca cedido pela loja.

Segundo a Fundação Procon de São Paulo, ao efetuar a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e, se já tiver recebido o produto, devolva-o para ter direito a receber de volta o valor pago.

Fonte: Ludmilla Souza/Agência Brasil

Foto de topo: Depositphotos.com

 

Observação: o Sobreviva em São Paulo não se responsabiliza por possíveis mudanças nas informações acima, que são válidas até a data de publicação.

Sobre o autor

Publicitário, especializado em Marketing e Comunicação Integrada. Amante da vida, encantado por pessoas e suas singularidades. Fã inveterado de filmes de terror, ouvinte assíduo de música jamaicana e rock pesado. E, claro: Vai, Corinthians!

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