Programa de parcelamento de dívidas municipais abre adesão no dia 12

Programa de parcelamento de dívidas municipais abre adesão no dia 12

Segundo anúncio da Prefeitura da cidade de São Paulo, os contribuintes da capital paulista em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) a partir do dia 12 de julho. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet (o endereço será divulgado posteriormente) até o dia 29 de outubro e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

“O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.

O PPI 2021 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 oferece:

  • Redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2021 oferece:

  • Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos. O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O Decreto 60.357, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo na última sexta-feira (02) e pode acessado na íntegra no site legislação.prefeitura.sp.gov.br.

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo

Foto de topo: imagem ilustrativa (Freepik)

 

Observação: o Sobreviva em São Paulo não se responsabiliza por possíveis mudanças nas informações acima, que são válidas até a data de publicação.

Sobre o autor

Publicitário, especializado em Marketing e Comunicação Integrada. Amante da vida, encantado por pessoas e suas singularidades. Fã inveterado de filmes de terror, ouvinte assíduo de música jamaicana e rock pesado. E, claro: Vai, Corinthians!

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