Veja as exigências para embarque de criança em voos internacionais

Veja as exigências para embarque de criança em voos internacionais

Quem está planejando realizar o embarque de criança em voos internacionais, deve ver as regras de viagens ao exterior. Caso contrário, todo o esforço para a viagem em família pode dar errado.

Talvez você não saiba, mas a documentação para voos domésticos e voos internacionais é diferente. Sendo que para viagens com crianças, em alguns casos, é necessária até mesmo uma autorização judicial ou extrajudicial.

Pensando nisso, trouxemos a documentação necessária e uma dica sobre o passaporte, para facilitar o embarque de crianças em voos internacionais. Confira!

Documentos para embarque de criança em voos internacionais

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o embarque de criança em voos internacionais só é permitido com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Criança acompanhada dos dois progenitores ou responsável (tutores, guardiões) 

Passaporte brasileiro válido.

  • Criança acompanhada de apenas um dos progenitores

Passaporte brasileiro válido;

Assim como, uma autorização com firma reconhecida do outro progenitor.

  • Criança desacompanhada ou em companhia de pessoas maiores de 18 anos e devidamente autorizada pelos progenitores ou responsáveis 

Passaporte brasileiro válido;

Autorização com firma reconhecida pelos dois progenitores ou responsáveis.

Vale ressaltar que as autorizações de viagem são obrigatórias para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos (voos internacionais).

Atenção: Em alguns países em vez do passaporte as crianças podem viajar apenas com o RG (Carteira de Identidade). São eles:

  • Argentina;
  • Bolívia;
  • Chile;
  • Colômbia;
  • Equador; 
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Uruguai;
  • Venezuela.

Neste caso, o RG só será aceito se ele for emitido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.

Ademais, no momento do embarque será preciso apresentar duas vias originais com firma reconhecida da autorização. Pois, uma das vias ficará na Polícia Federal.

Quando é preciso autorização judicial para embarque de criança em voos internacionais?

De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, a autorização judicial será necessária nas seguintes situações:

  • Criança acompanhada por indivíduo estrangeiro residente no exterior;
  • Criança acompanhada por indivíduo domiciliado no exterior.

Desse modo, a saída da criança do Brasil só será permitida com prévia e expressa autorização judicial. Sendo assim, mesmo se o estrangeiro for progenitor da criança, a saída do país será proibida.

Além disso, a regra também vale para criança ou adolescente nascido no Brasil, mas que não possui nacionalidade brasileira.

Atenção: a autorização judicial não se aplica nos casos citados acima, em que há autorização com firma reconhecida pelos progenitores.

Dica: inclusão da autorização para viagem de criança e adolescente no passaporte

O Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal permite que ao solicitar o documento, seja também incluída a autorização para viagem internacional para crianças.

Atualmente, há três tipos de autorizações disponíveis, e os progenitores ou responsáveis devem escolher apenas uma para constar no passaporte do menor:

  • Autorização para embarcar desacompanhado ou apenas com um dos progenitores

A criança ou adolescente brasileiro que apresentar um passaporte válido com a mensagem acima poderá deixar o Brasil desacompanhado. Assim como, na companhia de apenas um dos pais ou de parentes.

Neste caso, não é preciso apresentar autorização para viagem, nem mesmo comprovar o parentesco com a criança.

  • Autorização para embarcar na companhia de apenas um dos pais

As crianças que apresentarem passaporte válido com esta autorização poderão sair do Brasil se estiverem acompanhadas de apenas um dos progenitores.

Já no caso de viagens de crianças desacompanhadas ou na companhia de parentes, uma autorização com firma reconhecida será exigida. 

  • Enquanto menor, a criança dependerá sempre de autorização, isto para viajar desacompanhada ou com apenas um dos pais

Neste último caso a criança só poderá viajar para fora do Brasil se estiver acompanhada dos dois progenitores ou responsáveis.

Agora para embarcar desacompanhado, em companhia de apenas um dos pais ou até mesmo com familiares, será necessário apresentar a autorização com firma reconhecida.

Atenção: na autorização precisa constar o prazo de validade do documento. Em caso de omissão, a autorização terá validade de dois anos.

Também é importante mencionar que o comparecimento dos pais na hora de fazer o check-in no dia da viagem não desobriga a apresentação da autorização.

Assim sendo, a criança não poderá sair do país sem a autorização com firma reconhecida, mesmo com a presença do outro progenitor durante o embarque.

O formulário de autorização de viagem para embarque de criança em voos internacionais pode ser obtido em: Cartilha de Viagens de Crianças e Adolescentes ao Exterior do CNJ e do Departamento de Polícia Federal.

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Sobre o autor

Desenvolvi a identidade visual do Sobreviva em São Paulo e criei o blog quando a página no Facebook tinha mais ou menos um ano. Atualmente, além de produzir contéudo para o blog e cuidar do back-end, tenho foco no gerenciamento dos perfis do Instagram e Pinterest. Sou graduado em publicidade e propaganda, pós graduado em gestão empresarial e marketing pela ESPM e trabalho em uma agência de publicidade.

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