Nova lei inclui a prevenção à violência contra a mulher no currículo escolar

Nova lei inclui a prevenção à violência contra a mulher no currículo escolar

As instituições de Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio de todo o país passarão a abordar conteúdos sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. É o que define a Lei nº 14.164, publicada no último dia 11 de junho. A norma, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada todos os anos no mês de março. Clique aqui para ler a Lei nº 14.164/21 na íntegra.

“A Lei recém-publicada tem uma importância muito significativa para a conscientização das futuras gerações sobre os impactos e consequências da violência contra a mulher em nossa sociedade. Nós, do Governo Federal, acreditamos que por meio da educação conseguiremos transformar a realidade de violência em respeito”, afirma a secretária nacional de políticas para as mulheres, Cristiane Britto, integrante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

A gestora ressalta ainda que o governo tem apostado em projetos com foco na educação das crianças, como o “Maria da Penha vai à Escola: educar para prevenir e coibir a violência contra a mulher”, uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que está sendo expandida pelo ministério. A finalidade consiste em promover a divulgação da Lei Maria da Penha entre os profissionais da educação, de forma a alcançar crianças e adolescentes em ambiente escolar.

A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

Instituída pela Lei nº 14.164/21, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada todos os anos em março, em todo o território nacional, tem a proposta de contribuir para a divulgação da Lei Maria da Penha, além de impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

Durante o período também serão abordados os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias.

Violência doméstica e familiar

A violência doméstica e familiar representa a maioria dos registros de violência contra as mulheres, de acordo com dados do Ligue 180 (Central de Atendimento à mulher). Apenas de janeiro a maio deste ano, foram registradas 28,1 mil denúncias desses casos no país. Outras violações contra o segmento somaram 6,7 mil casos no período.

Fonte: Governo do Brasil

Foto de topo: imagem ilustrativa (Freepik/Cookie_Studio)

 

Observação: o Sobreviva em São Paulo não se responsabiliza por possíveis mudanças nas informações acima, que são válidas até a data de publicação.

 

Sobre o autor

Publicitário, especializado em Marketing e Comunicação Integrada. Amante da vida, encantado por pessoas e suas singularidades. Fã inveterado de filmes de terror, ouvinte assíduo de música jamaicana e rock pesado. E, claro: Vai, Corinthians!

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