Eleitores fora de sua cidade no dia da votação podem pedir voto em trânsito até amanhã
Termina amanhã (18) o prazo para solicitação do voto em trânsito para as Eleições de 2022. Ou seja, os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral original no(s) dia(s) de votação (1° turno e/ou 2° turno, caso haja) podem informar até amanhã à Justiça Eleitoral o local onde votarão.
O pedido de transferência temporária para o voto em trânsito deve ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante documento oficial com foto.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo para informação à Justiça Eleitoral teve início um mês atrás, em 18 de julho.
É importante salientar, ainda, que quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para Presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
O voto em trânsito não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições, poderá solicitar o voto em trânsito.
Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados neste link. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas sobre o voto em trânsito, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma sessão de perguntas e respostas, acessível aqui.
Vale lembrar que o 1° turno das Eleições 2022 será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual 2° turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Fontes: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto de topo: Agência Brasil
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