A empresa pode recusar a venda das férias?

A empresa pode recusar a venda das férias?

A empresa pode recusar a venda das férias? Conforme o artigo 143 da CLT, todo trabalhador pode converter um terço de suas férias em dinheiro. Portanto, como se trata de um direito, a empresa não pode recusar a venda.

A CLT estabelece o direito a 30 dias de férias a cada período concessivo de 12 meses. Mas, caso o trabalhador prefira, ele pode fazer a venda de um terço desse montante e permanecer trabalhando. Então, tirar as férias de somente os dois terços restantes.

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Entenda se a empresa pode recusar a venda das férias

Não, a empresa não pode se recusar a vender 1/3 das férias do empregado. Porque, esse é um direito trabalhista assegurado pela própria CLT, que determina que é o empregado quem tem direito a tomar essa decisão.

No entanto, os trabalhadores devem estar cientes de que não podem vender todo o período de férias legalmente estabelecido. Por que, o máximo que se eu te permite é que a empresa compre um terço das férias. Ou seja, no máximo 10 dias, dos 30 dias a que o empregado tem direito.

Portanto, se você quiser vender suas férias, deverá obrigatoriamente tirar os outros dois terços restantes como período de descanso.

A empresa pode recusar a venda das férias e como fica o cálculo das férias vendidas?

O trabalhador tem direito a vender as suas férias. Então, se a empresa recusar a venda não estará agindo de acordo com a lei.

Contudo, para que se mantenha esse direito, o empregado tem um prazo para fazer o pedido. Pois, deve manifestar a sua intenção de vender um terço das férias com 15 dias ou mais de antecedência para o final do período aquisitivo.

Conforme texto escrito pela advogada trabalhista, Dra. Bruna Ribeiro de Castro no Blog do advogado Marco Jean, na prática o trabalhador tem até o 15° dia do 12° mês de trabalho para fazer essa solicitação. Além disso, ela deve ser entregue por escrito ao empregador ou para o encarregado do RH da empresa.

Já o cálculo considera o valor do salário bruto total acrescido de um terço, mais a remuneração equivalente ao número de dias vendidos (⅓ = 10 dias de férias). Além disso, deve ser descontado o valor do INSS e do Imposto de Renda.

Dica: os dias de férias vendidos são isentos de Imposto de Renda. Mas, o salário do trabalhador pode estar dentro da faixa tributada pela Receita. Por isso a necessidade do desconto, em alguns casos.

E quanto às férias que estiverem vencidas quando o trabalhador faz rescisão contratual?

A empresa pode recusar a venda das férias? Não, e se o trabalhador tiver férias vencidas no momento da rescisão contratual, ele tem direito a receber esses valores.

Além disso, a empresa deve obrigatoriamente fazer o pagamento dessas verbas rescisórias referentes às férias em até 10 dias depois do término do contrato de trabalho. Pois, vencido esse prazo, a empresa já está sujeita a aplicação de multa.

Vale lembrar também que a empresa deve pagar as férias dentro do período concessivo de 12 meses. Ou, estará sujeita a receber reclamações na justiça, além de ter que pagar as férias em dobro para o empregado.

Concluindo

Os trabalhadores também devem estar cientes que não existe estabilidade contratual referente à volta das férias. Ou seja, você pode ser demitido quando retornar ao trabalho e isso não é ilegal.

Então, agora você já sabe se a empresa pode recusar a venda das férias. Dúvidas? É só comentar!

Jean, M. (2023). Férias. [online] Marco Jean. Disponível em: https://marcojean.com/ferias/ [Acessado em 8 de março de 2023].

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