Eleições municipais de 2024 não terão voto em trânsito

Eleições municipais de 2024 não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro deste ano não poderão votar. A restrição se dá pela impossibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores em cidades de todo o Brasil será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa, nos municípios em que for necessário, será no dia 27 do mesmo mês. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo normalmente. Porém, deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência no 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor deverá também pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como o impedimento para tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Fonte e foto de topo: Agência Brasil

 

Observação: o Sobreviva em São Paulo não se responsabiliza por possíveis mudanças nas informações acima, que são válidas até a data de publicação.

 

Sobre o autor

Publicitário, especializado em Marketing e Comunicação Integrada. Amante da vida, encantado por pessoas e suas singularidades. Fã inveterado de filmes de terror, ouvinte assíduo de música jamaicana e rock pesado. E, claro: Vai, Corinthians!

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